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Despacho - 2 - SACP-IND - (65168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (65100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.937/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.937/2022, que “altera a Lei n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.937/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que prevê a alteração da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal.
O art. 1º dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 4º da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"§ 1º São consideradas socialmente relevantes as atividades finalísticas realizadas pelas áreas de saúde, educação, segurança pública, primeira infância, desenvolvimento social, esporte, lazer, cultura, turismo, economia criativa e amparo ao trabalhador preso, às mulheres, às pessoas com deficiência, aos idosos, às crianças e aos adolescentes."
O art. 2º acrescenta o artigo 7°-A à Lei n° 7.155 de 10 de junho de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Ficam destinados 2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei às entidades da rede pública de saúde que se destinam ao cuidado dos pacientes com câncer bem como às unidades públicas e credenciadas que se destinam ao tratamento de pessoas acometidas de doenças raras.”
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor propõe que, com a alteração proposta, tem por escopo corrigir um erro ocorrido na publicação da redação final pelos órgãos desta Casa. Na sessão ordinária do dia 10 de maio de 2022, foi aprovada, por unanimidade, em 1º e 2° turno, a emenda n° 9 de autoria do autor ao Projeto de Lei 2.312 de 2021. Todavia, na publicação da redação final, a nossa emenda não foi contemplada.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 02/08/2022 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno, política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia, e produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, prevê a instituição do Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, que consiste na exploração de jogos lotéricos.
A alteração do § 1º do art. 4º da referida Lei tem por objetivo incluir os termos “segurança pública” e “turismo” como atividades finalísticas socialmente relevantes. Embora houvesse ciência e comum acordo dessa alteração, esses termos não foram incluídos na redação final do artigo, restando prejudicada a eficácia da Lei.
A inclusão do art. 7°-A na presente Lei, tem por objetivo de destinar 2% dos recursos arrecadados, em cada sorteio, com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente Lei às entidades da rede pública de saúde que se destinam ao cuidado dos pacientes com câncer bem como às unidades públicas e credenciadas que se destinam ao tratamento de pessoas acometidas de doenças raras, pois, é indiscutível a fragilidade desses dois segmentos dentro da gestão pública de recursos financeiros do DF. Afinal, tanto a rede pública de tratamento de câncer quanto os serviços de tratamento de doenças raras, no Distrito Federal, precisam de constante atenção e destinação de recursos para seu pleno funcionamento.
O autor justifica essa inclusão com o propósito de que o câncer é responsável por mais de 12% de todas as causas de óbito no mundo, representando mais de R$ 7 milhões de pessoas que morrem, anualmente, em decorrência da doença. Com o avanço do capitalismo, cientistas apontam para o crescimento exponencial dos indivíduos com câncer devido a alta exposição a fatores de riscos cancerígenos. De acordo com o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023, na população do Distrito Federal, a estimativa para o triênio 2020-2022 são cerca de 8.660 pacientes (Quadro 1), sendo 5.550 mil novos casos anuais de neoplasias, excetuando os não melanocíticos. Os casos SUS-dependentes representam 80%, totalizando 4.440 novos casos anuais (INCA, 2020).
Dessa forma, frente às evidências da importância desses setores e da necessidade de reforçar o orçamento dessas entidades que atuam no tratamento de doenças tão complexas, morosas e devastadoras, é que protocolo a presente propositura, na esperança de canalizar parte dos recursos obtidos com a loteria do Distrito Federal para uma destinação altamente meritória.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.937/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (65098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, maior número de linhas de ônibus para a Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, maior número de linhas de ônibus para a Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que transitam entre a cidade e a capital, pois muitas pessoas centralizam sua vida profissional em Brasília, e a falta de mais linhas de ônibus causa superlotação nos ônibus e metrôs nesse trajeto.
Esta proposição foi criada com intuito de indicar a carência de linhas de ônibus que supram a população em suas necessidades diárias de transporte público. Grande parte dos cidadãos que frequentam Brasília diariamente moram em outras RA's, e por isso é justo o pedido desse aumento de horários, pois com poucas linhas, e poucos horários, frequentemente não é possível utilizar desse benefício, por desencontro de horários e abarrotamento de transporte.
Essa adição de mais linhas facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus e metrôs, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na cidade de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na cidade de Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma de diversos pontos de ônibus na Ceilândia/DF.
Os referidos pontos servem como abrigo para os passageiros que esperam, por vezes demasiadamente, pelo transporte público. É a única estrutura que os protege da chuva, sol, poeira e demais adversidades.
A falta de manutenção deixou os abrigos sem qualquer estrutura física para proteção dos passageiros, os mais danificados que necessitam de reforma urgente estão nas seguintes localidades: EQNP 14/18; EQNP 10/14; EQNP 08/12; EQNP 22/26; EQNP 30/34; QNP 26/30; QNP 28 conjunto O; QNP 18; Feira da Guariroba; QNN 36; QNP 06/10 (final da via P1); QNO 19 conjunto 54; Condomínio Privê rua 01 módulo 07; Condomínio Privê rua 13 módulo 06; e BR 070 na passarela do Condomínio Privê.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a ampliação do Transporte Público na DF 180 - Incra 9 (Condomínios Quinta dos Amarantes, Vista Bela e Monte Verde) Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo a ampliação do Transporte Público na DF 180 - Incra 9 (Condomínios Quinta dos Amarantes, Vista Bela e Monte Verde) Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade que mora nos Condomínios Quinta dos Amarantes,Vista Bela e Monte Verde vem sofrendo bastante com a falta de transporte público na Região do Incra 9, Ceilândia.
Os ônibus que passam, fazem um trajeto muito longo e demorado e com um intervalo de tempo entre um e outro muito longo. Além disso, não há opções de transporte coletivo que faça a ligação dessa localidade para o Plano Piloto e Taguatinga Centro, localidades com maior destino de passageiros dessa região.
Há que se levar em consideração, ainda, que o custo da passagem para quem não possui Bilhete Único de integração ou Passe Livre acaba sendo onerado pela necessidade de pegar duas ou mais conduções.
Outrossim, há relatos de passageiros que gastam mais de 4hs por dia para fazerem o trajeto de ida e vinda do trabalho, escola para casa.
Tendo em vista a necessidade de garantir melhor prestação de serviço público à sociedade e melhoria na qualidade de vida da população dessa localidade, solicito os bons préstimos dos nobres parlamentares para aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança pública nas feiras de Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança pública nas feiras de Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a melhoria da segurança nas feiras de Ceilândia/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade.
Em vista disso, a população pede que seja resignado às feiras uma atenção especial quanto à segurança do local, especialmente aos fins de semana, por meio de uma dupla de Policiais Militares, popularmente conhecida por"cosme e damião".
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF. .
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a volta do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para a Guariroba, em Ceilândia/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade. Por isso, a população se queixa da mudança de endereço do 8º Batalhão da Polícia Militar do DF, e clama pela volta do mesmo para a Guariroba, em Ceilândia, tendo em vista a falta de segurança no local.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o aumento da frota de ônibus que fazem as linhas para o Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF, aumentando, assim, o número de viagens diárias para o local.
A população se queixa que o transporte público, em especial os ônibus que fazem linha para o Sol Nascente, estão em condições precárias de conservação, além da super lotação, fazendo com que a volta para casa seja um martírio diário para centenas de trabalhadores.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir providências junto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ, a implantação de estação do Metrô no terminal do Setor O, na Ceilândia/DF.
Entendendo que o transporte público é imprescindível para a vitalidade econômica, a qualidade de vida e a eficiência da cidade, a população clama para que o metrô chegue até o Setor O, tendo em vista a precariedade do transporte público local. Além disso, esse tipo de transporte desafoga o trânsito e tem como vantagem a rapidez na volta para casa.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Guará, que faça a manutenção da horta comunitária próxima à UBS nº 3, fornecendo estrutura para atividade comunitárias naquele local.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Guará, que faça a manutenção da horta comunitária próxima à UBS nº 3, fornecendo estrutura para atividade comunitárias naquele local.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo que adote providências para manter e dotar de estrutura para a atividades comunitárias a horta que fica próxima à UBS nº 3 do Guará. Com efeito, fui procurada por diversos moradores que me relataram o abandono do espaço, que é muito importante para a comunidade local, sobretudo em razão do seu potencial produtivo e mais, pela possibilidade de realização de uma série de atividades na região.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 10:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (65059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, implemente melhorias na Unidade Básica de Saúde nº 3, do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação sugere ao Poder Executivo que tome providências para implementar melhorias na UBS 3, do Guará. Com efeito, a Associação Morar Futuro do Guará trouxe a esta parlamentar uma série de indagações acerca do tema, de modo a melhorar o serviço prestado pela unidade.
Com efeito, a unidade precisa de reforma do teto, ar-condicionado, pintura, faixas de sinalização e sala para fisioterapia. Tais melhorias, por óbvio, impactarão no bem-estar da comunidade, razão pela qual sugere-se providências para tanto.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que promova a cobertura da quadra de Esportes da Escola Classe nº 7, do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, que promova a cobertura da quadra de Esportes da Escola Classe nº 7, do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir seja coberta a quadra poliesportiva da Escola Classe nº 7, no Guará. A sua cobertura permite, por óbvio, a realização de atividades por parte da comunidade escolar com maior conforto e impede que as intercorrências do tempo afastem os alunos das atividades físicas. Fui procurada pela Associação Morar Guará, que nos demonstrou, de forma muito assertiva, a importância da cobertura da quadra.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (65022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
Dep Jorge Vianna
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e da Administração Regional do Cruzeiro, a reforma do parquinho e PEC, localizado no SHCES Q 1307 bloco F do Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e da Administração Regional do Cruzeiro, a reforma do parquinho e PEC, localizado no SHCES Q 1307 bloco F do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo solicitar medidas pelo Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, no sentido de que seja realizadas melhorias no parquinho infantil bem como reforma do PEC (Ponto de Encontro Comunitário) localizado no SHCES Q 1307 bloco F, Região Administrativa do Cruzeiro.
A referida obra é de grande relevância para a comunidade e expressa a importância do lazer para os moradores, visando a qualidade de vida para os mesmos, parquinhos infantis auxiliam no desenvolvimento infantil psíquico, motor e social da criança. Bem como o PEC incentiva a convivência entre vizinhos e a prática regular de atividade física sendo lazer saudável e de gratuito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação desta Indicação.
JORGE VIANNA
DEP DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 15:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "P" da QNN 20, Guariroba, Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Chefe do Poder Executivo o recapeamento asfáltico dos conjuntos "A" a "O" da QNN 20, Guariroba, Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade de Ceilândia vem sofrendo muito com os buracos em suas ruas, dificultando o trânsito de veículos e pessoas. Essas mesmas dificuldades geram além de transtornos físicos e de mobilidade, prejuízos financeiros aos moradores que por ali transitam.
Com o período chuvoso, a massa asfáltica dos Conjuntos “A” a “P” da QNN 20 da Guariroba sofreu bastante e produziu verdadeiras crateras em suas vias.
Tendo em vista que esse pleito é meritório e que beneficiará toda a comunidade local, garantindo mobilidade, bem como, garante a prestação de serviço público à população, solicito o apoio dos nobres Deputados para aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 19:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inclua a participação dos professores em regime temporário nas Semanas Pedagógicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, inclua a participação dos professores em regime temporário nas Semanas Pedagógicas.
JUSTIFICAÇÃO
A Semana Pedagógica, prevista em calendário escolar da Secretaria de Educação do Distrito Federal, são os dias de reunião com os profissionais da educação que ocorrem antes do início das aulas e possui um grande valor sobre a qualidade do atendimento oferecido aos estudantes. É, portanto, de extrema importância para o corpo docente e para a gestão escolar a participação dos professores em regime temporário nos trabalhos da Semana Pedagógica.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 10:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (65027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 38 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 27 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/03/2023, às 10:01:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65027, Código CRC: f8a4f612
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Despacho - 3 - SACP - (65021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 27 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 10:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (65026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 27 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/03/2023, às 09:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (65007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a criação e as diretrizes do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, cria o grupo de trabalho na forma que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher consiste em um acordo intersetorial entre órgãos públicos, envolvendo o Poder Executivo e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituições privadas e sociedade civil para o planejamento e a execução de ações necessárias a consolidação da política pública integrada de defesa da mulher vítima de violência.
Art. 2º Para fins de elaboração do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher deverão ser observados os seguintes eixos estruturantes:
I - garantia e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, sob todos os aspectos;
II - ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência;
III - garantia da segurança cidadã e do acesso à Justiça;
IV - garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres;
V - garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
Art. 3º Deverão orientar as ações a serem observadas no Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres as seguintes diretrizes:
I - garantia da implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, por meio da difusão da lei e do fortalecimento dos instrumentos de proteção dos direitos das mulheres em situação de violência;
II - garantia do atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e o fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimentos e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimentos;
III - criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, para a construção de indicadores que permitam maior monitoramento e avaliação;
IV - garantia da segurança cidadã a todas as mulheres;
V - garantia de acesso à Justiça, de forma que todas as mulheres possam receber o atendimento adequado por meio da atuação em rede, e que os equipamentos de justiça promovam sua plena defesa e o exercício da cidadania;
VI - garantia dos direitos sexuais, na perspectiva da autonomia das mulheres sobre o seu corpo, sua sexualidade por meio da mudança cultural dos conceitos historicamente construídos na sociedade e prestar atendimento às situações em que as mulheres têm seus direitos violados;
VII - garantia da inserção das mulheres em situação de violência em programas sociais, de forma a fomentar sua independência e garantir sua autonomia econômica e financeira e o acesso a seus direitos.
Art. 4º Fica criado o Grupo de Trabalho Especial para a elaboração do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput será composto por um membro titular e outro suplente dos seguintes órgãos e entidades, sem prejuízo de outros órgãos:
I - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VII - Defensoria Pública do Distrito Federal;
VIII – Câmara Legislativa do Distrito Federal.
IX - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
§ 2º Membros da sociedade civil e instituições privadas serão indicadas por ato do Poder Executivo.
§ 3º O Grupo de Trabalho deverá criar e disciplinar um cronograma para suas atividades podendo incluir, para desenvolvimento e solução das questões, outros órgãos da administração direta e/ou indireta do Distrito Federal.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados.
§ 5º A funções exercidas pelos membros integrantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas a qualquer título e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º O Grupo de Trabalho criado por esta Lei deverá apresentar ao Governador do Distrito Federal e à Câmara Legislativa do Distrito Federal a conclusão dos trabalhos e a minuta do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, na forma de processo, com a devida instrução dos documentos necessários.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Mulher editará as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um problema que ainda persiste em nossa sociedade, mesmo diante dos avanços legislativos conquistados ao longo dos anos. Por isso, é necessário que o Estado tome medidas efetivas para garantir a proteção e defesa das mulheres vítimas de violência.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, um acordo intersetorial entre órgãos públicos, instituições privadas e sociedade civil para a execução de ações necessárias à consolidação da política pública integrada de defesa da mulher vítima de violência.
O Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher será orientado por diretrizes que visam garantir a implementação e aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência, garantia da segurança cidadã e do acesso à Justiça, garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres, garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.
Para a elaboração do Pacto e a execução das ações previstas nas diretrizes, será criado um Grupo de Trabalho Especial, composto por representantes de diversos órgãos públicos e entidades, coordenado e presidido pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho deverá criar e disciplinar um cronograma para suas atividades, podendo incluir, para desenvolvimento e solução das questões, outros órgãos da administração direta e/ou indireta do Distrito Federal. O Grupo de Trabalho poderá ainda convidar para assessoramento, orientação e informações, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados.
É importante ressaltar que as funções exercidas pelos membros integrantes do Grupo de Trabalho não serão remuneradas a qualquer título e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Através do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, essa rede de atendimento seria fortalecida e ampliada, garantindo um atendimento mais efetivo e humanizado para a vítima. Além disso, o Pacto prevê a criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, que permitirá maior monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas.
Outro exemplo seria a garantia da segurança cidadã para as mulheres vítimas de violência. Com a implementação do Pacto, as autoridades responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal teriam a orientação de adotar medidas que garantam a integridade física e psicológica das vítimas, bem como de suas famílias.
Suponhamos que uma mulher vítima de violência doméstica procure ajuda em uma delegacia de polícia. A partir daí, ela é encaminhada para a rede de atendimento especializado, que conta com serviços de assistência social, psicológica e jurídica.
Com a implementação do Pacto Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, essa rede de atendimento seria fortalecida e ampliada, garantindo um atendimento mais efetivo e humanizado para a vítima. Além disso, o Pacto prevê a criação de um sistema de dados sobre violência contra a mulher, que permitirá maior monitoramento e avaliação das políticas públicas implementadas.
As autoridades responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal também seriam orientadas a adotar medidas que garantam a integridade física e psicológica das vítimas, bem como de suas famílias, priorizando a garantia da segurança cidadã para as mulheres vítimas de violência.
A garantia do acesso à Justiça é outra medida prevista pelo Pacto, através do fortalecimento dos equipamentos de justiça e da atuação em rede, promovendo a plena defesa e o exercício da cidadania das mulheres vítimas de violência.
Em resumo, este Projeto de Lei tem como objetivo contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde as mulheres possam viver sem medo de violência e ter seus direitos plenamente garantidos.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 08:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública no Conjunto D, da QNP10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública no Conjunto D, da QNP10, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido conjunto, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública em toda Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a efetização da iluminação pública em toda Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores e freqüentadores da região reivindicam a melhoria da iluminação pública no referido bairro, uma vez que quando precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos mal iluminados e outros completamente escuros.
A falta de iluminação pública adequada no local aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento asfáltico das vias da Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento asfáltico das vias da Guariroba, da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 18:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (65004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
Solicito, com fundamento no art. 136 do RICLDF, a retirada do presente requerimento.
Brasília, 24 de março de 2023
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 12:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 9 de Ceilândia, localizada na EQNP 28/32, Lotes A, B, C, D – Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 9 de Ceilândia, localizada na EQNP 28/32, Lotes A, B, C, D – Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 11 de Ceilândia, localizada na EQNO 17/18, Área Especial, Setor O - Expansão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 11 de Ceilândia, localizada na EQNO 17/18, Área Especial, Setor O - Expansão.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 10 de Ceilândia, localizada na QNN 12, Área Especial 1 – Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 10 de Ceilândia, localizada na QNN 12, Área Especial 1 – Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64808)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 12 de Ceilândia, localizada na QNQ 03/04, Área Especial - Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria da UBS 12 de Ceilândia, localizada na QNQ 03/04, Área Especial - Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É ali que se inicia o cuidado com a saúde da população. Por isso é tão fundamental cuidarmos da melhoria da qualidade da saúde pública distrital por meio da conservação e da manutenção da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
Notícias recorrentes nos mostram a situação precária das unidades e o drama dos pacientes na busca por atendimento adequado.
Dessa forma, as Unidades Básicas de Saúde necessitam urgentemente de atenção e de recursos humanos e materiais. Por isso protocolamos a presente indicação. A aquisição de equipamentos visa a substituição de equipamentos obsoletos ou com tecnologia ultrapassada, bem como a ampliação e qualificação do parque tecnológico da UBS, de modo a permitir melhor atendimento e segurança aos pacientes.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reforma das feiras permanentes – Central, Setor PSul, Setor PNorte e Setor O em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reforma das feiras permanentes – Central, Setor PSul, Setor PNorte e Setor O em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reforma das feiras permanentes – Central, Setor PSul, Setor PNorte e Setor O em Ceilândia.
As feiras de Ceilândia são lugares em que se pode degustar pratos da culinária nordestina, preparados de forma artesanal. As feiras atraem visitantes de todo o DF em busca dessa cozinha autêntica. Além disso, criou-se um espaço público plural, congregando pessoas, múltiplas atividades e diversão. Elas completam o conjunto dos equipamentos culturais da cidade, ao lado de outros pontos de referência, como o centro cultural, parques e um sítio arqueológico.
É importante e necessário para a comunidade a manutenção dessas feiras. Elas são patrimônio da comunidade de Ceilândia, cultura que não podemos deixar de conservar.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reposição de equipamentos e materiais do laboratório de análises clínicas do Hospital de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reposição de equipamentos e materiais do laboratório de análises clínicas do Hospital de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde - SES, a reposição de equipamentos e materiais do laboratório de análises clínicas do Hospital de Ceilândia.
As análises clínicas são importantes ferramentas para apoiar a medicina laboratorial, em especial, porque permite uma tomada de decisão médica mais assertiva, possibilitando o diagnóstico precoce.
Um hospital do porte do Hospital Regional de Ceilândia, que atende diariamente cerca de 3.000 (três mil) pessoas, deve possuir um laboratório equipado e eficiente de forma a garantir um diagnóstico mais efetivo.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:53:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a implantação da ciclovia na QNN 17/19 de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a implantação da ciclovia na QNN 17/19 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, a implantação da ciclovia na QNN 17/19 de Ceilândia.
Esta obra é muito necessária e tem por objetivo criar uma rota acessível e conexão cicloviária na região da QNN 17/19 com a estação de metrô Ceilândia Centro, por meio de trajetos contínuos, desobstruídos e sinalizados, de modo a garantir a circulação segura dos pedestres e ciclistas em geral e, principalmente, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, a reforma e manutenção imediata do Centro Olímpico de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, a reforma e manutenção imediata do Centro Olímpico de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEL, a reforma e manutenção imediata do Centro Olímpico de Ceilândia.
São estruturas físicas dos equipamentos públicos esportivos sem as devidas manutenções ou reformas necessárias para garantir adequada conservação e segurança para os que utilizam as estruturas dos imóveis.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64805)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de cobertura em frente ao necrotério do Hospital de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de cobertura em frente ao necrotério do Hospital de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde - SES, a instalação de cobertura em frente ao necrotério do Hospital de Ceilândia.
Medida simples, mas de muita relevância para os servidores e demais usuários dos serviços funerários, para proteção no momento da chegada e saída do corpo.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 17:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (64779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 64584, de 23 de março de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei nº 5.068/13, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal”, passo a me manifestar.
A Lei nº 5.068, de 08 de março de 2013, trata da instituição da Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil, que consiste no conjunto de ações e medidas desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal, como meio de combater o câncer infantil e trazer informação sobre ele, mediante distribuição e afixação de impressos com a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica.
A Campanha instituída pela Lei nº 5.068/2013 tem como objetivos: realizar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes; detectar a doença por meio de exames; evitar ou diminuir as complicações decorrentes do câncer mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados; armazenar dados e pesquisas acerca da incidência de câncer infantil; e proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas de tratamento existentes.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 234/2023 trata tão somente da instituição da Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, com o objetivo principal de prevenir e combater o câncer infantil.
A Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas será implementado visando fomentar e apoiar ações e serviços desenvolvidos por instituições de prevenção, apoio ao enfermo e combate ao câncer infantil.
Portanto, trata-se de medida que vem instituir as diretrizes, os instrumentos, as ações e os objetivos da Política, com a finalidade de contribuir para levar proteção à saúde de crianças acometidas pelo câncer infantil que recebem tratamento na rede de saúde do Distrito Federal. É uma proposta que visa a criação da Política de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, no Distrito Federal, objetivando buscar o aumento dos índices de cura e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes com câncer infantil.
Logo, o Projeto de Lei nº 234/2023 não trata em nenhum momento de instituição de campanha permanente e sim de uma Política Pública voltada para aumentar os índices de cura da doença, garantindo diagnóstico precoce, acesso rápido e tratamento de qualidade para o câncer infantil nos centros especializados, por meio de um modelo de assistência integral em rede.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 234/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada na Lei identificada como legislação pertinente.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 24 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 24/03/2023, às 12:02:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64779, Código CRC: 6065028d
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (64782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 64616, de 23 de março de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria, a Lei nº 4.735/11, que “Define princípios, diretrizes e objetivos para o ecoturismo e para o turismo sustentável no Distrito Federal”, passo a me manifestar.
A Lei nº 4.735, de 29 de dezembro de 2011, trata da definição dos princípios, diretrizes e objetivos para o ecoturismo e para o turismo sustentável no Distrito Federal, para a prática de turismo em áreas naturais, com a utilização sustentável dos patrimônios natural, histórico e cultural, visando à sua conservação, bem como à formação de consciência ambiental, e à promoção do bem-estar das populações envolvidas.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 235/2023 trata tão somente da instituição dos princípios e diretrizes para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do Distrito Federal.
Trata-se de um projeto de lei que visa disciplinar princípios e diretrizes que irão servir de parâmetro para consubstanciar as políticas de Fomento e Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do Distrito Federal, ao passo que versa em consonância à Constituição Federal em seu artigo 180, o qual estabelece que é competência dos Estados legislar sobre a promoção e o incentivo do Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico, bem como, está em conformidade com o Art. 23, III da CF, por estabelecer a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e os sítios arqueológicos e por envolver povos e comunidades tradicionais, que carregam suas identidades e tradições.
Portanto, trata-se de medida que vem instituir as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política, para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do Distrito Federal, ao passo que o Turismo Sustentável para Economias Criativas leva em consideração impactos sociais, ambientais e econômicos, bem como os grupos de interesse envolvidos na atividade, por meio de privilegiar produtos típicos, vindos de fornecedores locais.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 235/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada na Lei identificada como legislação pertinente.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 24 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 24/03/2023, às 12:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a intensificação da Operação Tapa Buraco na Ceilândia Norte, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a intensificação da Operação Tapa Buraco na Ceilândia Norte, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Operação Tapa Buraco foi criada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, em parceria com a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, em 2004 com a intenção de trazer melhorias para a população, principalmente em tempos chuvosos. Nos dias de hoje, quem realiza esse trabalho é Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, e, segundo eles, esse serviço é descrito como o procedimento de preenchimento de falhas asfálticas em vias principais e secundárias em áreas públicas.
O compromisso de executar essa ação é das Administrações das RA's, por meio da NOVACAP, e como órgão responsável pela fiscalização, esse gabinete traz, devido à demandas apresentadas, esta proposição, que tem intenção de relatar a necessidade da intensificação da Operação Tapa Buraco, principalmente por estar começando o período de chuvas, situação em que mais se agrava os defeitos do asfalto da cidade.
Nas vias principais a condição do asfalto está precário, com buracos pequenos e grandes, o que atrapalha o trânsito, pode gerar acidentes, acumula água em dias de chuva, e traz outros malefícios para a população, portanto, diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64775, Código CRC: c9098e58
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Indicação - (64774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, que promova a construção de uma quadra poliesportiva na lateral da QNP 36 - Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SEL, que promova a construção de uma quadra poliesportiva na lateral da QNP 36, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma quadra poliesportiva na lateral da QNP 36 é uma demanda dos moradores da região, especialmente do Setor P Sul e do Pôr do Sol.
As quadras poliesportivas funcionam para a prática de diversos esportes, como basquete, vôlei, futsal e handebol. Ao construir essas estruturas, o Poder Público incentiva a prática esportiva e a formação de atletas. Também contribui com a saúde e a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo, pois a prática de atividades físicas é constantemente recomendada pelos médicos e demais especialistas em saúde.
A quadras também são locais de reunião e interação social, importantes para o desenvolvimento das relações interpessoais e para a promoção da convivência comunitária. Todos esses usos podem trazer, ainda, outros benefícios para os moradores, como a valorização de áreas subutilizadas e a redução da criminalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios para sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEL, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
ricardo vale
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2023, às 12:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64774, Código CRC: 64584899
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